A actividade dos vereadores eleitos na oposição será acompanhada no blog Fundao Sempre

03/11/2008

Servir Melhor - Provedoria do Munícipe

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A Assembleia Municipal terá competência específica, própria e exclusiva para o serviço de Provedoria do Munícipe, assegurado pelo seu presidente e exercido por gabinete em que terão assento deputados municipais de todas as forças políticas com assento no órgão plenário. Para o efeito, será disponibilizada logística de utilização partilhada pelos grupos de eleitos.
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A Assembleia terá uma efectiva Comissão Permanente, com poderes específicos e efectivos para o acompanhamento de todos os actos de concurso público para admissão de pessoal municipal, aquisição de bens não correntes, contratação de fornecimentos e serviços, exercício de acção disciplinar municipal e, bem assim, controlo e fiscalização directa e permanente dos actos que decorram ou se relacionem com os anteriormente enunciados.
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Caberá à Assembleia Municipal, enquanto genuína tribuna dos munícipes, assegurar permanente consulta e amplo debate públicos sobre todas as obras, inovações, alterações e matérias que sejam consideradas estratégicas ou estruturantes – segundo os critérios de definição e de metodologia que por ela própria sejam deliberados ou lhe sejam submetidos pelo executivo municipal ou pelos órgãos das freguesias.